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AS POLÍTICA PÚBLICAS DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL: a responsabilidade do Estado e da sociedade
 
Priscila Aparecida Ferreira Santos
Assistente Social do CIAAP



As Políticas Públicas são um conjunto de ações coletivas destinadas à garantia dos direitos sociais, configurando-se num compromisso público que visa a dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Tais ações designam certo tipo de orientação para a tomada de decisões em assuntos públicos políticos e coletivos.



Entende-se que a qualidade de vida de uma população como um todo, em diversos segmentos, é inerente e permanente à ligação com as políticas públicas praticadas pelo Estado, em seus distintos níveis administrativos. A preocupação com tal fator torna-se ainda mais desafiador quando trata-se do segmento infanto-juvenil, categoria da sociedade que necessita de um olhar e um envolvimento não apenas por parte do Estado, mas também da família e da sociedade civil, pois a eficácia na aplicabilidade de políticas públicas que atendam a este público depende de condições biopsicossociais que garantam a adesão desta população.



Atualmente, o País tem se mobilizado, principalmente por meio de debates, assembléias e conferências públicas acerca de questões voltadas ao uso de drogas, à prostituição, ao ato infracional e à gravidez precoce. No entanto, são necessárias reflexões que visem à prevenção de situações de risco, por meio do planejamento de políticas públicas que assegurem uma vida mais saudável, feliz e com qualidade, por meio de intervenções que permitam romper com a vulnerabilidade vivida pela maior parte da população infanto-juvenil.



Há, portanto, uma necessidade de se criar oportunidades de educação formal, profissionalização, saúde, lazer, boas condições de moradia e iniciação ao trabalho, ações estabelecidas pelo ECA - Estatuto da Criança e Adolescente, que garantem condições dignas de sobrevivência, mas também de espaços de lazer e entretenimento saudável, preenchendo o tempo livre desta população jovem. Isso pode ser feito por meio de investimentos públicos e privados que viabilizem políticas sociais de prevenção ao uso de drogas lícitas, ilícitas e de envolvimento com a criminalidade e a delinquência juvenil. Tais direitos, descritos no artigo 4º do ECA, diz que:



É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao esporte, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.



Destaca-se, a partir do exposto, uma urgente necessidade de assegurar a plena participação do Estado, da família e da comunidade com vistas ao fortalecimento da rede destinada a atender aos jovens, com um trabalho especializado de apoio e intervenção junto à família e à comunidade.



Atualmente, há diversas leis que resguardam e promovem os diretos à sobrevivência. Porém, o que falta muitas vezes é a viabilização destas políticas, a partir da boa aplicação do dinheiro público e, principalmente, do controle social por meio da participação da sociedade nas decisões em relação ao destino dos recursos.



Ressalta-se que o Conselho dos Direitos da Criança e Adolescente, um órgão criado pelo ECA, é deliberativo e controlador das ações em todos os níveis. Ele assegura a participação popular paritária por meio de organizações representativas, a partir de leis federal, estadual e municipal. O Conselho tem como sua principal atribuição a garantia de que o ECA seja cumprido. Dessa forma, acredita-se que a política pública deve abarcar necessidades culturais e socioeconômicas que abranjam todo o contexto no qual a população infanto-juvenil encontra-se inserida.



O enfrentamento aos riscos que atingem a categoria infanto-juvenil deve ser realizado a partir da efetivação da rede de atendimento, com o objetivo de fortalecer e integrar os Sistemas, bem como a participação dos órgãos de segurança pública, dos Juizados da Infância e Juventude, Ministério Público e a rede socioassistencial, ou seja, políticas de assistência social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, entidades prestadoras de serviço; fortalecimento da participação da sociedade em geral e garantia dos direitos estabelecidos pelo ECA. Nessa perspectiva, poderemos promover uma sociedade mais justa, por meio do cumprimento pleno da cidadania e da busca do bem-estar e da boa qualidade de vida para as crianças e os adolescentes de nosso país.
 
 
Data de inclusão: 01/10/2009 | 15:59:35
 

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